A Convenção de Genebra de 1951 e a limitada definição de refugiado/a – alteração do estatuto ou criação de vias complementares de proteção?

Authors | Autores/as: Emellin de Oliveira [1]

How to cite | Como citar: DE OLIVEIRA, Emellin. A Convenção de Genebra de 1951 e a limitada definição de refugiado/a – alteração do estatuto ou criação de vias complementares de proteção? [em linha]. APL Blog, 28 julho 2023, NOVA Asylum Policy Lab, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, DOI: https://doi.org/10.34619/vgqc-8kkp.


Abstract | Resumo

No dia 28 de julho de 2023, a Convenção Relativa ao Estatuto dos/as Refugiados/as de 1951, também conhecida como “Convenção de Genebra” ou “Convenção dos/a Refugiados/as”, completa 72 anos, que devem ser celebrados não apenas por ser mais um aniversário, mas também pela importância da Convenção para os direitos humanos dos/as refugiados/as e para o próprio direito de asilo. Importa, no entanto, também verificar que as pessoas que devem ser declaradas refugiadas nos termos da Convenção não abrangem o universo de casos que poderiam levar alguém a necessitar de proteção internacional. Outras vias foram criadas ao nível dos Estados e das Organizações regionais para complementar a proteção de pessoas que fogem dos seus Estados de origem por razões diversas daquelas enumeradas na Convenção de Genebra. Neste sentido, o presente texto visa analisar brevemente o contexto da criação da Convenção de Genebra e discutir os limites da definição de refugiado/a previsto nesta Convenção de modo a questionar se seria altura de rever o conceito ou se melhor seria (re)criar e/ou aprofundar novas vias de proteção complementar.

AUTORES/AS:

[1] Emellin de Oliveira é Consultora do NOVA Asylum Policy Lab, Investigadora do Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS), Advogada e Doutoranda em Direito na NOVA School of Law. Mais info: https://novaresearch.unl.pt/en/persons/emellin-de-oliveira. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4734-0152

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