The UN Migration Agency (IOM) defines a migrant as any person who is moving or has moved across an international border or within a State away from his/her habitual place of residence, regardless of (1) the person’s legal status; (2) whether the movement is voluntary or involuntary; (3) what the causes for the movement are; or (4) what the length of the stay is.
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) define um migrante como qualquer pessoa que se mude ou se desloque através de uma fronteira internacional ou dentro de um Estado longe do seu local habitual de residência, independentemente (1) do estatuto legal da pessoa; (2) do movimento ser voluntário ou involuntário; (3) das causas do movimento; ou (4) da duração da estadia.
United Nations | Nações Unidas
On 4 December 2000, the General Assembly, taking into account the large and increasing number of migrants in the world, proclaimed 18 December International Migrants Day (A/RES/55/93). On that day, in 1990, the Assembly adopted the International Convention on the Protection of the Rights of All Migrant Workers and Members of Their Families (A/RES/45/158). More info HERE.
NOVA Asylum Policy Lab is celebrating International Migrants Day and reminding us that every person who moves is first and foremost a human being and, as such, subject to the rights and freedoms enshrined in the Universal Declaration of Human Rights, as well as in the International Covenant on Civil and Political Rights and the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. There is still a long way to go before more States become party to the International Convention on the Protection of the Rights of All Migrant Workers and Members of Their Families, but we will continue to reaffirm and promote the rights of all people on the move through our research and activities!
Em 4 de dezembro de 2000, a Assembleia Geral, tendo em conta o grande e crescente número de migrantes no mundo, proclamou o dia 18 de dezembro como Dia Internacional dos Migrantes (A/RES/55/93). Nesse mesmo dia, em 1990, a Assembleia adotou a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (A/RES/45/158). Mais informaçao AQUI.
O NOVA Asylum Policy Lab vem celebrar o Dia Internacional dos/das Migrantes e relembrar que toda pessoa que se desloca é, antes de mais, um ser humano e, como tal, sujeito dos direitos e das liberdades consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Ainda longo será o caminho para que mais Estados se tornem parte da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, mas iremos continuar a reafirmar e a promover através da nossa investigação e das nossas atividades os direitos de todas as pessoas que se deslocam!
[Tradução em Português do NOVA Asylum Policy Lab]
Resolução adotada pela Assembleia Geral
[sobre o relatório do Terceiro Comité (A/55/602/Add.2 e Corr.1)]
55/93. Proclamação do dia 18 de dezembro como Dia Internacional dos/das Migrantes
A Assembleia Geral,
Tomando conhecimento da decisão 2000/288 do Conselho Económico e Social de 28 de julho de 2000,
Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que todos/as podem invocar os direitos e liberdades nela enunciados, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor ou de origem nacional,
Tendo em conta o grande e crescente número de migrantes no mundo,
Encorajada pelo interesse crescente da comunidade internacional na proteção efetiva e integral e plena proteção dos direitos humanos de todos/as os/as migrantes, e destacando a necessidade de envidar mais esforços para garantir o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de todos/as os/as migrantes,
- Decide proclamar o dia 18 de dezembro como Dia Internacional dos/das Migrantes;
- Convida os Estados Membros, bem como as organizações intergovernamentais e não governamentais, a celebrarem o Dia Internacional dos/das Migrantes, através, nomeadamente, da divulgação de informações sobre os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos migrantes, da partilha de experiências e da conceção de acções destinadas a assegurar a sua proteção;
- Solicita ao Secretário-Geral que leve a presente resolução ao conhecimento de todos os Governos e das organizações intergovernamentais e não governamentais apropriadas.
81ª reunião plenária
4 de dezembro de 2000
Download the English version of General Assembly Resolution A/RES/55/93 of 4 December 2000.
